Atraso na entrega de imóvel na planta

O que fazer ?

1º Opção: Obrigar a Construtora a entregar o imóvel.

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COMPRADOR, a Justiça determinará que a Construtora entregue o empreendimento, sob pena de arcar com multa diária. Além do mais, a Construtora terá que lhe indenizar pelos danos materiais e morais sofridos.

2º Opção: Cancelar o contrato.

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COMPRADOR, você tem direito ao cancelamento do contrato, com a devolução integral dos valores pagos, de forma à vista e corrigida. Além disso, indenização por danos materiais e morais sofridos.

3º Opção: Ser indenizado.

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COMPRADOR, o atraso na entrega do imóvel gera automaticamente prejuízo material, independentemente se você comprou o imóvel para morar, alugar ou vender. Nesse caso, você tem direito a ser reparado pelos danos materiais e morais sofridos.

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