O que fazer ?
1º Opção: Obrigar a Construtora a entregar o imóvel.
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COMPRADOR, a Justiça determinará que a Construtora entregue o empreendimento, sob pena de arcar com multa diária. Além do mais, a Construtora terá que lhe indenizar pelos danos materiais e morais sofridos.
2º Opção: Cancelar o contrato.
Saiba mais
COMPRADOR, você tem direito ao cancelamento do contrato, com a devolução integral dos valores pagos, de forma à vista e corrigida. Além disso, indenização por danos materiais e morais sofridos.
3º Opção: Ser indenizado.
Saiba mais
COMPRADOR, o atraso na entrega do imóvel gera automaticamente prejuízo material, independentemente se você comprou o imóvel para morar, alugar ou vender. Nesse caso, você tem direito a ser reparado pelos danos materiais e morais sofridos.
Artigos
O ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL GERA DANOS MATERIAIS
O atraso na entrega do imóvel gera danos materiais, independentemente se a pessoa comprou o imóvel para morar, alugar ou vender.
ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. O QUE FAZER?
Comprador, se a Construtora atrasou a entrega do imóvel, não se desespere, este artigo aborda quais são as alternativas e respectivas consequências para que você tome a melhor decisão.
O ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL GERA DANOS MORAIS
Comprador, o atraso na entrega do imóvel na planta gera danos morais, em casos excepcionais. Descubra quais são os casos mais comuns.
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Depoimentos
(...) Eu vim contar um pouco do que aconteceu em relação a um empreendimento que eu iniciei em 2021, aonde eu estava namorando e comprei o imóvel na planta com a perspectiva de já sair no ano de 2023. (...) Mas infelizmente eu tive problemas com eles já em 2022, pois o imóvel não estava nem ainda construído. (...) Eu acionei o advogado que cuidou de todos os trâmites, no caso Ricardo, me ajudou muito. Graças a Deus deu tudo certo, a gente conseguiu chegar num acordo juntamente com a empresa. (...) Por mais que eu não esteja ainda com minha moradia, mas consegui aí reaver todo o dinheiro que foi investido.
