Introdução: Existem 02 (dois) tipos de pessoas, as que desejam morar e as que moram em Condomínio. A segurança, o lazer e a prática de esportes são os principais atrativos desse sonho, que está se tornando realidade para muitos brasileiros. São vários empreendimentos lançados anualmente com o objetivo único de tornar o sonho em realidade. A maioria compra para fins de moradia. Outros já compram para fins de investimento, seja para vender ou alugar.
Entretanto, é comum encontrar empreendimentos que estão com a entrega atrasada, ou seja, passou o prazo previsto, bem como o de tolerância, e ainda não foi entregue. Então, aquele sonho vai ser tornando cada vez mais distante e a depender do caso, um verdadeiro pesadelo.
Pergunta: O atraso na entrega do imóvel gera danos morais?
Resposta: Sim, em casos excepcionais.
Pergunta: Quais são os casos excepcionais?
Resposta: Não é possível abordar todos, porém vamos tratar dos 02 (dois) mais comuns:
1º) Quando o atraso é superior a 01 (um) ano.
Assim, é o entendimento do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), conforme julgado a seguir.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL NA AÇÃO INDENIZATÓRIA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL FUTURO. (…) DANOS MORAIS IDENTIFICADOS. DEMORA DE MAIS DE UM ANO PARA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. VIOLAÇÃO AO DIREITO À MORADIA. COMPENSAÇÃO MORAL DEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
(TJ-RN – AC: 0812934-59.2020.8.20.5001, Relatora: Juíza convocada Martha Danyelle, Data de Julgamento: 29/04/2024, 3ª Câmara Cível)
2º) Quando o casal de noivos compra o imóvel para fins de moradia, após o casamento.
Assim, é o entendimento do Tribunal de Justiça de SP (TJSP), conforme julgado a seguir.
EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS E LUCROS CESSANTES – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA DA OBRA – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – APELAÇÃO DA AUTORA – Indenização por danos morais – Ocorrência – Imóvel adquirido pensando na data do casamento – Entre o término do prazo de tolerância e a entrega das chaves transcorreram treze meses e neste período, inclusive, ocorreu o casamento da autora, que teve frustrada a expectativa de residir em seu novo lar e os dissabores pela não entrega do apartamento no prazo – Situação que extrapola a esfera de meros aborrecimentos – Indenização devida – Montante indenizatório fixado em R$ 8.000,00, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Sentença reformada. Recurso provido.
(TJ-SP – Apelação Cível: 1031231-89.2014.8.26.0114 Campinas, Relator: Marino Neto, Data de Julgamento: 20/03/2023, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/03/2023)
Pergunta: Qual é o valor de indenização por danos morais?
Resposta: Depende do caso e do estado em que for julgado, mas no estado do Rio Grande do Norte, a média é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme julgado a seguir:
EMENTA:PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PLEITO DE LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. (…) 3. Havendo atraso injustificado na entrega do imóvel, deve a construtora ser responsabilizada pelos lucros cessantes e pelos danos morais. 4. É razoável a fixação do patamar indenizatório no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do autor/apelante, considerando em primazia a situação financeira da empresa e a dimensão do dano … (…) 4. Apelo conhecido e provido.
(TJ-RN – AC: 20140068737 RN, Relator: Desembargador Virgílio Macêdo Jr., Data de Julgamento: 06/03/2018, 2ª Câmara Cível)
Conclusão: Então, nesses dois casos, além de outros excepcionais, que deverão ser analisados por advogado especialista, gera danos morais.
Então, se ocorreu o atraso na entrega do imóvel, não perca mais tempo, entre em contato com advogado especialista.
Conheça outros artigos sobre o tema “atraso na entrega do imóvel”, são eles:
ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. O QUE FAZER? – Ricardo Guimarães Advocacia (rrguimaraesadvocacia.com)
Respostas de 4
Material incrível, passei uma situação bem ruim referente a um imóvel na planta e estava prestes a casar. Infelizmente a entrega não foi feita, o acordo firmado no incio foi bem diferente depois de algum tempo, as obras não foi inicializada e tive um grande estresse com tudo isso, e com isso tive que tomar uma posição. Graças a todo o conhecimento e empenho do advogado Ricardo deu tudo certo depois de um bom tempo de negociação, no final deu certo.
Muito obrigado por compartilhar o seu caso, Lucas. Realmente foi uma situação bem estressante que você e sua noiva, na época, enfrentaram, de saber que o imóvel não seria entregue antes do casamento, conforme planejado. Na verdade, descobri que a construtora não tinha nem iniciado a construção, apesar de ultrapassado mais de 02 (dois) da compra do apartamento.
Parabéns Ricardo Guimarães pelo conteúdo, tivemos situação semelhante a esse caso, além do atraso na entrega da obra, nos deixou constrangimento e frustração de um desejo não realizado.
Muito obrigado, Gilson, pelo seu comentário. O seu caso, assim como do artigo, mostra a dor e a frustração que os compradores experimentam diante do longo atraso na entrega do imóvel. O sonho virou um pesadelo, sendo passível de indenização por danos morais.