FUI VITIMA DO GOLPE DA PORTABILIDADE DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. O QUE FAZER?4 min read

Introdução: De repente, você, Servidor Público, Militar, Aposentado ou Pensionista, recebe uma ligação telefônica inesperada. Ele (a) se apresenta como Correspondente Bancário. Curiosamente, ele afirma que você possui um empréstimo consignado, sabe qual é o valor das parcelas descontadas mensalmente em seu contracheque, e quantas parcelas ainda faltam pagar. Com base nessas informações, o Correspondente propõe a portabilidade do  empréstimo consignado para outro banco, sob a promessa de que as parcelas irão diminuir, bem como que você receberá uma quantia, conhecido como “troco”. Diante dessa proposta irrecusável, você aceita. Passados alguns meses, você percebe no seu contracheque que estão sendo descontados 02 (dois) empréstimos consignados e não 01 (um), conforme garantiu o Correspondente Bancário. Diante disso, você entra em contato novamente com o Correspondente, porém ele não retorna mais as suas ligações. Com isso, você percebe que caiu em um golpe. 

Pergunta: Qual é o nome desse golpe?

Resposta: Esse golpe é conhecido como “Golpe da Portabilidade do Empréstimo Consignado”, conhecido também como “Golpe do Empréstimo Consignado” ou “Golpe do Falso Consignado”.

 

Pergunta: Se a pessoa foi vítima desse golpe, o que deverá fazer?

Resposta: Primeira iniciativa é contratar um advogado especialista em casos como esse. 

 

Pergunta: O que a Justiça deverá fazer nesse caso?

Resposta: Em primeiro lugar, uma vez comprovado que se tratou de um golpe, a Justiça deverá anular esse segundo contrato, uma vez que você acreditava que se tratava de uma portabilidade e não da contratação de um novo empréstimo consignado.

É o que diz o artigo 171, II, do Código Civil, que estabelece: 

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II –  Por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

 

Em segundo lugar, a Justiça deverá determinar o ressarcimento dos valores descontados, diga-se indevidos, bem como indenização por danos morais.

É o entendimento do nosso Tribunal de Justiça do RN (TJRN), inclusive com atuação deste advogado, conforme julgado a seguir.

EMENTA: CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO, POR INOVAÇÃO RECURSAL, DA APELAÇÃO DA F.C. GOMES ROCHA CONSULTORIA SUSCITADA POR SEVERINO ALVES DE MOURA FILHO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A PONTOS DA SENTENÇA DEVIDAMENTE DISCUTIDOS EM PRIMEIRO GRAU. APELAÇÃO DE F.C. GOMES ROCHA CONSULTORIA. PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DO BANCO BMG PELAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. VÍNCULO ENTRE OS DEMANDADOS QUE RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DO QUANTUM DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL DEVIDAMENTE CONFIGURADO. VALOR COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DO DANO. APELAÇÃO DE SEVERINO ALVES DE MOURA FILHO. PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DOS DEMANDADOS PELOS DANOS MORAIS E MATERIAIS. POSSIBILIDADE. F.C. GOMES ROCHA CONSULTORIA QUE ATUOU NA QUALIDADE DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO DO BANCO BMG E GEROU PREJUÍZOS DE ORDEM MORAL E MATERIAL. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA QUE SE IMPÕE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DOS RENDIMENTOS DA PARTE AUTORA. APLICABILIDADE DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ANULAÇÃO DO DÉBITO DECORRENTE DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMO DECORRÊNCIA LÓGICA DO RECONHECIMENTO DO ATO ILÍCITO PRATICADO PELOS RÉUS. APELAÇÃO DO RÉU F.C. GOMES ROCHA CONSULTORIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DE SEVERINO ALVES DE MOURA FILHO CONHECIDA E PROVIDA.

 

Conclusão: Se você, Servidor Público, Militar, Aposentado ou Pensionista, foi vítima do “Golpe do Empréstimo Consignado”, não se desespere, saiba que uma vez comprovado esse golpe, a Justiça deverá anular o segundo contrato de empréstimo consignado, bem como determinar o ressarcimento dos valores descontados, assim como a indenização por danos morais. 

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